Já vimos aqui as alterações que vão ser introduzidas no dia 1 de janeiro de 2014 na circulação nas rotundas.
Vejamos agora as novas alterações, que vão entrar em vigor no primeiro dia do ano, para as taxas de álcool no sangue.
A nova versão do código da estrada reduz a taxa de álcool permitida de 0,5g/l para 0,2g/l para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias.
Vejamos agora as novas alterações, que vão entrar em vigor no primeiro dia do ano, para as taxas de álcool no sangue.
A nova versão do código da estrada reduz a taxa de álcool permitida de 0,5g/l para 0,2g/l para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias.