Alterações codigo estrada - Taxa de álcool no sangue

Já vimos aqui as alterações que vão ser introduzidas no dia 1 de janeiro de 2014 na circulação nas rotundas. 

Vejamos agora as novas alterações, que vão entrar em vigor no primeiro dia do ano, para as taxas de álcool no sangue.

A nova versão do código da estrada reduz a taxa de álcool permitida de 0,5g/l para 0,2g/l para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias.